Repasse ao RPPS: pagar depois não apaga o atraso
O atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — não é uma simples pendência contábil. Mesmo quando o valor é transferido posteriormente, o pagamento tardio pode não afastar a irregularidade já configurada.
Esse entendimento foi destacado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no Acórdão nº 7.801/2026, relativo à prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Aracati, exercício de 2021. Conforme a ementa publicada pelo Tribunal, as contribuições não foram repassadas ao RPPS no momento devido, e a regularização posterior não descaracterizou a infração consumada.